A cobrança do Imposto de Renda (IR) na antecipação da herança é indevida. Foi o que entendeu por unanimidade a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que queria a incidência do tributo sobre essas doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos.